Publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), o açaí passou a integrar oficialmente o rol das frutas nacionais brasileiras. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.330, de 2026, e representa um avanço simbólico e estratégico na valorização de um dos produtos mais emblemáticos da biodiversidade amazônica.
De origem legislativa no Senado Federal, a norma deriva do Projeto de Lei do Senado nº 2/2011, de autoria do ex-senador Flexa Ribeiro (PA). A proposta foi aprovada pela Casa ainda em 2011 e, após tramitar por mais de uma década na Câmara dos Deputados — onde recebeu o número PL 2.787/2011 —, teve sua votação concluída no final do ano passado. O texto sancionado altera a Lei nº 11.675, de 2008, que já reconhecia o cupuaçu como fruta nacional.
Típico da região amazônica, o açaí é fruto do açaizeiro e possui ampla relevância econômica, cultural e ambiental. Sua polpa é amplamente consumida como alimento e também utilizada na indústria cosmética. As sementes são aproveitadas no artesanato e como fonte alternativa de energia, substituindo a madeira, enquanto do caule se extrai o palmito. Já as raízes possuem aplicações tradicionais na medicina popular, sendo usadas como vermífugo.
Para os defensores da iniciativa, o reconhecimento legal transcende o caráter simbólico e atua como instrumento de proteção do patrimônio biológico brasileiro. A expectativa é de que a medida fortaleça a identidade do açaí como produto genuinamente nacional, assegure benefícios diretos aos produtores da Amazônia e contribua para coibir práticas de biopirataria.
O tema não é inédito. Em 2003, uma empresa japonesa chegou a registrar a patente do açaí no exterior, episódio que gerou forte reação do governo brasileiro e resultou no cancelamento do registro em 2007. Com a nova legislação, o país dá um passo importante para evitar a repetição desse tipo de apropriação indevida.
Ao ser alçado à condição de fruta nacional, o açaí consolida seu lugar não apenas na mesa dos brasileiros, mas também na narrativa de preservação, soberania e valorização da riqueza natural da Amazônia.
Fonte: Agência Senado







